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A Prefeitura de Ubatuba começou a reter o Imposto de Rendas (IR) em seus pagamentos a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. A nova medida foi publicada por meio de decreto municipal no dia 5 de julho.
Esse recurso passou a ser possível após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2022, que determinou que o IR não precisa ser repassado à União. Com a medida, as prefeituras podem reter o imposto e poderão investir os recursos em educação, saúde, infraestrutura e outros serviços públicos.
A partir de agora todos os fornecedores e prestadores de serviços devem aplicar as novas regras nos documentos fiscais emitidos para o município. “Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR, mas para isso devem comprovar com declaração tal condição, e que as retenções de Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam seguindo a legislação própria e vigente para cada um dos tributos”, informou a Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Segundo o Decreto Municipal, a modificação considera a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento do tributo sejam realizados conforme a legislação.