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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (12) um pedido da defesa do vereador Josué D’Menor para voltar a exercer suas funções legislativas na Câmara Municipal de Ubatuba.
Os advogados do vereador argumentaram que o afastamento causa constrangimento ao cliente. Entretanto, a desembargadora Ana Zomer não acatou.
“Não vislumbro no cenário posto as fórmulas autorizadoras da concessão da liminar ao exame sumário da inicial. Tal medida só é possível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano, o que não ocorre no caso em apreço. A decisão de decretação de medidas cautelares não se mostra teratológica ou totalmente desprovida de fundamentação para que seja, neste momento, revogada”, destaca a decisão que mantém, por ora, o afastamento do vereador”, diz o documento.
Os vereadores suplentes, que também já tiveram pedido para empossar negados pela Justiça, ainda tentam assumir os cargos.