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Justiça nega pedido de Flávia Pascoal contra página de memes - Rádio Costa Azul FM Ubatuba

Justiça nega pedido de Flávia Pascoal contra página de memes

A coligação da prefeita reeleita Flávia Pascoal (PL) foi à Justiça solicitando a retirada de conteúdo publicado pela página ‘O Melhor de Ubatuba Memes’ durante o período eleitoral. Além disso, a ação, que teve início no final de setembro, pedia aplicação de multa contra o responsável pela página. Na última sexta-feira (25) a Justiça eleitoral julgou a ação improcedente, negando os pedidos de Flávia.

Na ação, a coligação de Flávia pediu a retirada de dois vídeos, alegando prática de “propaganda eleitoral negativa” com objetivo de degradar a imagem da prefeita. No primeiro vídeo, a página faz piada com a ausência de Flávia no debate entre os candidatos a prefeito promovido pela Rádio Costa Azul. O conteúdo foi apagado pela página e um outro vídeo, ainda se referindo ao debate, foi postado, onde uma mulher que teria aparência física semelhante a Flávia aparece cantando uma música com frases do tipo: “penso no Datena saio correndo”. O vídeo inclui uma pergunta de um seguidor da página: “Por que excluiu o vídeo da mulher chorando que não queria ir? Te ameaçaram?”.

A justiça entendeu que não houve propaganda política contra a prefeita, e então candidata, e que a página também satiriza outros políticos. “Considere-se se tratar o representado, notoriamente, de titular de perfil em rede social voltado ao segmento de entretenimento e comunicação social, de âmbito local (Ubatuba), notadamente por meio de técnica de sátiras, no qual é possível constatar a existências de diversos outros conteúdos audiovisuais previamente postados de mesma natureza e assemelhados, relacionados à candidata do representante e a outros candidatos às eleições majoritárias de Ubatuba”, diz a sentença. A decisão reforça ainda o direito à liberdade de expressão. “A manifestação livre de natureza crítica e individual aplica-se inclusive a pessoas que possuam milhares ou milhões de seguidores em rede social, sob pena de cercear-se o direito constitucional à liberdade de expressão”, conclui

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