Após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestar, a Justiça decidiu negar o pedido liminar de Flavia Pascoal (PL) no mandado de segurança em que a prefeita de Ubatuba pede a suspensão do processo de cassação de seu mandato. A Justiça indeferiu, no final na tarde desta quarta-feira (26), o pedido da prefeita.
De acordo com a decisão do juiz Fabrício Jose Pinto Dias, em primeira análise, não houve cerceamento de defesa, ou seja, a defesa da prefeita não teve prejuízo. “Diante dos argumentos apresentados, bem como da documentação acostada aos autos, não vislumbro a evidência da probabilidade do direito da impetrante capaz de autorizar a concessão da tutela antecipada”, disse.
O magistrado argumenta ainda que “os atos administrativos gozam de presunção, ainda que relativa, de legalidade, sendo que, conforme o preciso parecer Ministerial de fls. 259/260, não se revela evidente o descumprimento do Decreto-Lei 201/67 e, tampouco, cerceamento de defesa, por se tratarem de atos prévios à fase de instrução administrativa”.
Vale destacar que a decisão não é final, apenas o julgamento do pedido liminar. O processo aguarda definição de qual juiz irá continuar com o julgamento.
A prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, entrou na Justiça no dia 19 de abril contra o presidente da CPI, vereador Júnior JR (Podemos), pedindo a suspensão do processo de cassação do seu mandato. A defesa da chefe do Executivo alegou que houve restrição em seu direito de defesa, pois, segundo seus advogados, eles deveriam ter sido comunicados, com 24 horas de antecedência, sobre a reunião que decidiria a manutenção ou não da comissão processante na Câmara.