Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Em decisão de caráter excepcional nesta sexta-feira (24), a Justiça manteve a cassação de Flávia Pascoal, mas decidiu que a prefeita deve cumprir o mandato até o final do ano. A juíza Marta Andrea Matos Maranhão, da 1ª Vara de Ubatuba, justifica que a cidade tem sofrido com a troca de gestores, o que prejudica os serviços públicos.
Ao contrário da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em julgamento de recurso em sede liminar entendeu que não havia justa causa para a cassação, a sentença proferida nesta tarde nega pedido de Flávia e afirma que o escândalo da compra de pães, motivador da cassação, pode configurar conduta ilegal e, portanto, justificaria a abertura do processo de cassação na Câmara. “A contratação direta ou indireta de parentes do gestor do ente/órgão público contratante para o fornecimento de bens e serviços para a Administração, ainda que mediante processo licitatório, é conduta potencialmente vedada pela Constituição e pela legislação federal, podendo configurar conduta ilegal, ainda que não cause, inclusive, concreto prejuízo ao erário”, diz a sentença.
Apesar disso, a situação na prática não deve mudar. A juíza argumenta que, já que a sentença é recorrível e para evitar mais prejuízos aos moradores de Ubatuba com a recorrente troca na prefeitura, Flávia Pascoal deve ser mantida no cargo. “Nesse cenário fático excepcional, considerando que, como visto, já houve algumas alternâncias de gestores no cargo em curtos períodos, o que prejudica demasiadamente a prestação de serviços públicos essenciais aos munícipes de Ubatuba, compreendo ser de rigor a manutenção da autora no cargo de Prefeita Municipal de Ubatuba, para o qual foi reconduzida em 27/03/2024, situação que deve perdurar pelo período restante do mandato para o qual foi eleita, até decisão final de mérito transitada em julgado destes autos”, defende.
Até o momento, não houve manifestação oficial de Flávia Pascoal ou do vice-prefeito Márcio Maciel sobre a decisão.