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Após uma ação do Ministério Público, a Justiça anulou na última semana o alvará para a construção de um condomínio na praia da Enseada, em Ubatuba. O empreendimento seria feito em uma Área de Preservação Permanente e a empresa terá que realizar a total recuperação ambiental da área.
De acordo com o possesso, o empreendimento imobiliário foi aprovado pela prefeitura de Ubatuba à época sem que o estudo de impacto da vizinhança fosse realizado na qual deveria ter uma audiência pública com a comunidade e a associação de moradores, o que viola o Plano Diretor Municipal.
Além desse ponto, o empreendimento teria sua própria estação de tratamento de esgoto, algo que poderia ser feito apenas por técnicos ambientais da administração municipal.
O projeto suspenso contemplaria 59 apartamentos e áreas de lazer. Além da anulação do alvará, a Justiça determinou que a construtora responsável pelo projeto faça a recuperação da área sob pena de multa. “A obrigação de fazer referente à recuperação ambiental de toda a área de preservação permanente incidente sobre o imóvel, com o desfazimento de todas as construções existentes”, diz o documento.
Cabe recurso por parte da empresa.