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Juiz de Ubatuba pede reconsideração do STF na desocupação do Morro do Fórum - Rádio Costa Azul FM Ubatuba

Juiz de Ubatuba pede reconsideração do STF na desocupação do Morro do Fórum

Na última sexta-feira (22) uma decisão do ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a desocupação da ocupação irregular Morro do Fórum, atendendo a um pedido da Defensoria Pública. Nesta semana, o juiz da 3º Vara de Ubatuba, Diogo Volpe Gonçalves Soares, encaminhou um ofício que pede que o ministro reconsidere a decisão.

O juiz de Ubatuba argumenta que a Defensoria não teria encaminhado para Zanin maiores detalhes sobre o caso. No ofício, ele fala dos riscos de deslizamentos de terra no local se lá continuarem os imóveis e apresenta laudos da Defesa Civil e do Instituto de Pesquisas Ambientais do Estado de São Paulo (IPA).

“Foram identificadas um total de 159 moradias, dentre as quais 68 (43%) estão em contexto de risco muito alto (r4), 85 (53%) moradias em risco médio (r2) e 06 (4%) moradias em risco baixo (r1) (trecho do laudo). A manutenção de tais pessoas no local por mais 24 meses ou a inclusão do caso em processo de mediação, como se pretende, implica, na prática, em mantê-las em situação de extremo risco, gerando cenário propício para uma tragédia anunciada, principalmente diante do período de fortes chuvas no Litoral Norte, que já se aproxima”, afirma o documento.

O juiz faz ainda um apelo ao ministro: “Rogo à Vossa Excelência Eminente Ministro do E. Supremo Tribunal Federal, visando sobretudo, a preservação da vida dos ocupantes do terreno público conhecido por “Núcleo do Morro do Fórum”, a reconsideração da decisão que deferiu a medida liminar para suspender a reintegração de posse / demolição dos imóveis (…) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência ainda entenda de forma diversa, solicita-se, ao menos, que autorize a imediata remoção e demolição das unidades habitacionais classificadas como sendo de risco pela Defesa Civil”, diz.

No ofício, o juiz não contesta as alegações apresentadas pela Defensoria Pública de São Paulo em relação à não participação do órgão na discussão sobre a remoção das famílias, como estaria elencado na decisão do próprio STF.

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