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A defesa de Flávia entrou, pela segunda vez, com um mandado de segurança na última segunda-feira (15), para barrar a comissão processante, alegando que a investigada não teve amplo direito de defesa. Entretanto, o pedido liminar foi negado pelo juiz Fabrício Jose Pinto Dias na última sexta-feira (19).
De acordo com o magistrado, no despacho, “sendo, inclusive, facultado a apresentação de depoimento por escrito”, por isso, houve direito de defasa. Outra questão levantada pelos advogados de Flávia e o fato do acúmulo de função do presidente da Câmara, Eugênio Zwibelberg como relator, o juiz entendeu que “a irresignação da impetrante se mostra, em primeiro momento, genérica e sem respaldo normativo, devendo aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade coatora”.
A chefe do Executivo já havia entrado com mandado de segurança no dia 19 de abril e solicitava a suspensão do processo de cassação de seu mandato. O Tribunal de Justiça indeferiu na tarde do dia 26 do mesmo mês o pedido da prefeita. Novamente, a defesa de Flávia alegou que houve prejuízos, por conta da não convocação dela para a sessão da comissão.
A comissão processante começou no dia sete de março, com 90 dias para concluir o relatório. Outras duas CPIs, contra a administração de Flávia Pascoal, seguem na Câmara: uma investiga irregularidades na compra da merenda escolar e outra os repasses supostamente irregulares para Organização Social, que atua na saúde em Ubatuba.
A denúncia
A CPI investiga o contrato, que ultrapassa R$ 730 mil, em pães para a merenda nas escolas e para a Santa Casa da cidade. A ganhadora da licitação teria ligações com uma padaria de familiares da prefeita. Além disso, a fornecedora estaria impedida pela Justiça de participar de licitações.