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A prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL), recorreu da decisão de primeira instância do juiz Fabrício Jose Pinto Dias, que negou liminar para suspender os trabalhos da CPI que investiga irregularidades na merenda escolar.
A chefe do Executivo havia entrado com mandado de segurança e solicitava a suspensão do processo de cassação de seu mandato. O Tribunal de Justiça indeferiu na tarde do dia 26 de abril o pedido da prefeita. Novamente, a defesa de Flávia alega que houve prejuízos, por conta da não convocação dela para a sessão da CPI.
Na decisão, o juiz havia dito que não houve cerceamento de defesa, ou seja, a prefeita teve seu direito garantido. “Diante dos argumentos apresentados, bem como da documentação acostada aos autos, não vislumbro a evidência da probabilidade do direito da impetrante capaz de autorizar a concessão da tutela antecipada”, disse.
Entenda o processo
A prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, entrou na Justiça no dia 19 de abril contra o presidente da CPI, vereador Júnior JR (Podemos), pedindo a suspensão do processo de cassação do seu mandato. A defesa da chefe do Executivo alegou que houve restrição em seu direito de defesa, pois, segundo seus advogados, eles deveriam ter sido comunicados, com 24 horas de antecedência, sobre a reunião que decidiria a manutenção ou não da comissão processante na Câmara.