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Ubatuba passa dos 740 casos de dengue, conforme último boletim da Vigilância Epidemiológica da cidade. Para conter o avanço da doença, a prefeitura informou, em seus canais oficiais, que na cidade uma lei obriga proprietários de imóveis e/ou terrenos, localizados em áreas urbanizadas, realizar a limpeza periódica dos lotes.
A Lei 4155/ 2019 diz ainda que os proprietários são responsáveis pela drenagem ou aterramento do local, caso seja pantanoso ou com água, e proíbe o uso de veneno mata mato. Segundo a prefeitura, a normativa ainda regulamenta as regras para construção de muros, gradis ou outros tipos adequados para fechar o imóvel, que devem ter altura mínima de 1,20m e possuir portão.
Quem não cumprir as medidas será notificado e poderá sofrer sanções administrativas. “Após a notificação da prefeitura, o proprietário tem 30 dias para limpar o terreno, 45 dias em caso de fechamento do lote ou 60 dias caso haja necessidade dos dois serviços. As denúncias podem ser feitas pelo e-mail urbanismo@ubatuba.sp.gov.br”, informa a prefeitura.