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Os moradores das comunidades tradicionais da Praia do Bonete e Peres enviaram à Rádio Costa Azul imagens de vandalismo em uma casa antiga da trilha de acesso aos locais.
Segundo eles, um homem pichou rochas e a casa antiga e teria compartilhado o ato nas redes sociais. Entramos em contato com a prefeitura que ainda não se pronunciou sobre o caso.
De acordo com o artigo 65 da Lei 9.605/98, pichação é considerada crime ambiental e de vandalismo. Além do crime de vandalismo cometido pelo pichador, a legislação brasileira também prevê o crime de dano prescrito no Código Penal, cometido tanto em patrimônio público quanto particular. Enquanto isso, na mesma legislação, o grafite é permitido nos casos em que seu objetivo seja valorizar um patrimônio, desde que a prática seja aprovada pelo proprietário, no caso de um bem privado, ou pelo órgão responsável, se for um bem público.